Trata-se de uma operação deflagrada no mês de setembro de 2023, realizada no âmbito do chamado “Programa Nacional de Conformidade Tributária” da Receita Federal.
O objetivo desta operação é a fiscalização das declarações de Imposto de Renda dos produtores rurais brasileiros.
Primeiramente, é enviada uma notificação ao produtor rural por meio dos Correios ou do portal e-CAC da Receita Federal. Nesta ocasião é dada a oportunidade de regularizar as possíveis inconsistências verificadas na DIRPF do produtor.
Normalmente, essas possíveis inconsistências são resultado:
(i) do cruzamento de dados constantes da declaração de Imposto de Renda do produtor rural e do Livro Caixa, onde estão as informações de receitas e despesas da atividade rural;
(ii) de operações com contratos de parceria e arrendamento rural, cujo tratamento tributário das receitas oriundas desses contratos agrários é bastante distinto sob o ponto de vista de economia fiscal.
Após o recebimento desta notificação, o produtor rural tem até 60 dias para corrigir os eventuais equívocos apontados pela Receita Federal, sem a aplicação de multa.
Findo esse prazo sem ter feito a regularização, ao produtor rural podem ser aplicadas multas, que chegam até 225% do IR devido.
Contudo, o mero fato de o produtor rural ter sido notificado não significa que o entendimento da Receita Federal está correto.
Caso o produtor rural discorde do entendimento da Receita, ele tem o direito de contestar a cobrança do imposto na via administrativa ou judicial, sendo que, na via administrativa, a simples apresentação da defesa suspende a cobrança até o encerramento definitivo do processo administrativo fiscal.
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