Na última quarta-feira (25/01/2023), a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 3 da COSIT, onde decidiu que as operadoras de plano de saúde estão obrigadas a reter e recolher o imposto de renda na fonte (IRRF) sobre os valores pagos aos profissionais nelas credenciados.
Desta forma, ao realizar os pagamentos decorrentes das prestações de serviços desses profissionais aos usuários do plano, as operadoras devem reter na fonte e recolher o imposto de renda.
Essa conclusão abrange não somente médicos e dentistas, mas todos os profissionais de saúde credenciados na rede de cobertura do plano.
Destaca-se que, a não retenção e o não recolhimento do imposto pode sujeitar a fonte pagadora, no caso, a operadora de saúde, a autuações, onde pode ser exigido o pagamento de forma atualizada do imposto não retido e não recolhido, acrescido de multa e juros de mora.
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