A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sem pedido do Fisco, o juiz não pode cobrar do sócio dívidas tributárias da empresa, ainda que esta tenha sido dissolvida irregularmente, ou seja, sem comunicação aos órgãos competentes.
Os ministros entenderam que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio, a fim de cobrar débitos fiscais da empresa, depende de pedido do Fisco no curso do processo.
O caso, julgado no REsp 2.036.722, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, envolvia a cobrança de dívidas de ISS ao município do Rio de Janeiro/RJ.
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