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	<title>Isenção - Sandro Miguel Jr Advogado</title>
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		<title>Isenção de IPI na compra de automóvel novo por pessoa com deficiência</title>
		<link>https://sandromigueljr.adv.br/isencao-de-ipi-na-compra-de-automovel-novo-por-pessoa-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sandro Miguel Jr. Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Apr 2023 15:30:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Isenção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Lei nº 8.989/95 isenta a pessoa com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da compra de um automóvel. Essa isenção somente poderá ser utilizada uma vez a cada 2 (dois) anos. O objetivo com a definição desse prazo é impedir gozo indevido desse benefício fiscal, bem como o enriquecimento ilícito do beneficiário. Contudo, o STJ (REsp 1.874.029) tem garantido a isenção do IPI mesmo antes de ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos da compra do último veículo, nos casos de: a) acidente que acarrete perda total; b) furto ou roubo. Nesses casos, o beneficiário tem direito à nova isenção do IPI para a compra de outro automóvel, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos, pois não pode ele ser penalizado com a perda da isenção por situações alheias à sua vontade. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.</p>
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<p>A Lei nº 8.989/95 isenta a pessoa com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da compra de um automóvel.</p>



<p>Essa isenção somente poderá ser utilizada uma vez a cada 2 (dois) anos.</p>



<p>O objetivo com a definição desse prazo é impedir gozo indevido desse benefício fiscal, bem como o enriquecimento ilícito do beneficiário.</p>



<p>Contudo, o STJ (REsp 1.874.029) tem garantido a isenção do IPI mesmo antes de ter decorrido o prazo de 2 (dois) anos da compra do último veículo, nos casos de:</p>



<p><strong>a)</strong> acidente que acarrete perda total;</p>



<p><strong>b)</strong> furto ou roubo.</p>



<p>Nesses casos, o beneficiário tem direito à nova isenção do IPI para a compra de outro automóvel, ainda que não ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos, pois não pode ele ser penalizado com a perda da isenção por situações alheias à sua vontade.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida?</p>



<p>Entre em contato conosco.</p>
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