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	<title>Imposto de Renda - Sandro Miguel Jr Advogado</title>
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		<title>Tudo que o produtor rural precisa saber sobre a Operação Declara Grãos da Receita Federal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Sandro Miguel Jr. Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2023 16:55:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trata-se de uma operação deflagrada no mês de setembro de 2023, realizada no âmbito do chamado “Programa Nacional de Conformidade Tributária” da Receita Federal. O objetivo desta operação é a fiscalização das declarações de Imposto de Renda dos produtores rurais brasileiros. Primeiramente, é enviada uma notificação ao produtor rural por meio dos Correios ou do portal e-CAC da Receita Federal. Nesta ocasião é dada a oportunidade de regularizar as possíveis inconsistências verificadas na DIRPF do produtor. Normalmente, essas possíveis inconsistências são resultado: (i) do cruzamento de dados constantes da declaração de Imposto de Renda do produtor rural e do Livro Caixa, onde estão as informações de receitas e despesas da atividade rural; (ii) de operações com contratos de parceria e arrendamento rural, cujo tratamento tributário das receitas oriundas desses contratos agrários é bastante distinto sob o ponto de vista de economia fiscal. Após o recebimento desta notificação, o produtor rural tem até 60 dias para corrigir os eventuais equívocos apontados pela Receita Federal, sem a aplicação de multa. Findo esse prazo sem ter feito a regularização, ao produtor rural podem ser aplicadas multas, que chegam até 225% do IR devido. Contudo, o mero fato de o produtor rural ter sido notificado não significa que o entendimento da Receita Federal está correto. Caso o produtor rural discorde do entendimento da Receita, ele tem o direito de contestar a cobrança do imposto na via administrativa ou judicial, sendo que, na via administrativa, a simples apresentação da defesa suspende a cobrança até o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Trata-se de uma operação deflagrada no mês de setembro de 2023, realizada no âmbito do chamado “Programa Nacional de Conformidade Tributária” da Receita Federal.</p>



<p>O objetivo desta operação é a fiscalização das declarações de Imposto de Renda dos produtores rurais brasileiros.</p>



<p>Primeiramente, é enviada uma notificação ao produtor rural por meio dos Correios ou do portal e-CAC da Receita Federal. Nesta ocasião é dada a oportunidade de regularizar as possíveis inconsistências verificadas na DIRPF do produtor.</p>



<p>Normalmente, essas possíveis inconsistências são resultado:</p>



<p><strong><em>(i)</em></strong> do cruzamento de dados constantes da declaração de Imposto de Renda do produtor rural e do Livro Caixa, onde estão as informações de receitas e despesas da atividade rural;</p>



<p><strong><em>(ii)</em></strong> de operações com contratos de parceria e arrendamento rural, cujo tratamento tributário das receitas oriundas desses contratos agrários é bastante distinto sob o ponto de vista de economia fiscal.</p>



<p>Após o recebimento desta notificação, o produtor rural tem até 60 dias para corrigir os eventuais equívocos apontados pela Receita Federal, sem a aplicação de multa.</p>



<p>Findo esse prazo sem ter feito a regularização, ao produtor rural podem ser aplicadas multas, que chegam até 225% do IR devido.</p>



<p><strong>Contudo, o mero fato de o produtor rural ter sido notificado não significa que o entendimento da Receita Federal está correto.</strong></p>



<p>Caso o produtor rural discorde do entendimento da Receita, ele tem o direito de contestar a cobrança do imposto na via administrativa ou judicial, sendo que, na via administrativa, a simples apresentação da defesa suspende a cobrança até o encerramento definitivo do processo administrativo fiscal.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida?</p>



<p>Entre em contato conosco.</p>
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		<title>É devida a incidência do imposto de renda na fonte sobre pagamentos realizados por planos de saúde aos profissionais neles credenciados</title>
		<link>https://sandromigueljr.adv.br/e-devida-a-incidencia-do-imposto-de-renda-na-fonte-sobre-pagamentos-realizados-por-planos-de-saude-aos-profissionais-neles-credenciados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sandro Miguel Jr. Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2023 02:29:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última quarta-feira (25/01/2023), a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 3 da COSIT, onde decidiu que as operadoras de plano de saúde estão obrigadas a reter e recolher o imposto de renda na fonte (IRRF) sobre os valores pagos aos profissionais nelas credenciados. Desta forma, ao realizar os pagamentos decorrentes das prestações de serviços desses profissionais aos usuários do plano, as operadoras devem reter na fonte e recolher o imposto de renda. Essa conclusão abrange não somente médicos e dentistas, mas todos os profissionais de saúde credenciados na rede de cobertura do plano. Destaca-se que, a não retenção e o não recolhimento do imposto pode sujeitar a fonte pagadora, no caso, a operadora de saúde, a autuações, onde pode ser exigido o pagamento de forma atualizada do imposto não retido e não recolhido, acrescido de multa e juros de mora. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.</p>
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<p>Na última quarta-feira (25/01/2023), a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 3 da COSIT, onde decidiu que as operadoras de plano de saúde estão obrigadas a reter e recolher o imposto de renda na fonte (IRRF) sobre os valores pagos aos profissionais nelas credenciados.</p>



<p>Desta forma, ao realizar os pagamentos decorrentes das prestações de serviços desses profissionais aos usuários do plano, as operadoras devem reter na fonte e recolher o imposto de renda.</p>



<p>Essa conclusão abrange não somente médicos e dentistas, mas todos os profissionais de saúde credenciados na rede de cobertura do plano.</p>



<p><strong>Destaca-se que, a não retenção e o não recolhimento do imposto pode sujeitar a fonte pagadora, no caso, a operadora de saúde, a autuações, onde pode ser exigido o pagamento de forma atualizada do imposto não retido e não recolhido, acrescido de multa e juros de mora.</strong></p>



<p>Ficou com alguma dúvida?</p>



<p>Entre em contato conosco.</p>
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