<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Execução Fiscal - Sandro Miguel Jr Advogado</title>
	<atom:link href="https://sandromigueljr.adv.br/categoria/execucao-fiscal/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://sandromigueljr.adv.br/categoria/execucao-fiscal/</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Fri, 28 Apr 2023 15:31:14 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	
	<item>
		<title>Dívidas tributárias da empresa não podem ser cobradas de ofício do sócio</title>
		<link>https://sandromigueljr.adv.br/dividas-tributarias-da-empresa-nao-podem-ser-cobradas-de-oficio-do-socio-diz-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Sandro Miguel Jr. Advogado]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Feb 2023 12:15:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Execução Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://sandromigueljr.adv.br/?p=758</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sem pedido do Fisco, o juiz não pode cobrar do sócio dívidas tributárias da empresa, ainda que esta tenha sido dissolvida irregularmente, ou seja, sem comunicação aos órgãos competentes. Os ministros entenderam que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio, a fim de cobrar débitos fiscais da empresa, depende de pedido do Fisco no curso do processo. O caso, julgado no REsp 2.036.722, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, envolvia a cobrança de dívidas de ISS ao município do Rio de Janeiro/RJ. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.</p>
<p>The post <a href="https://sandromigueljr.adv.br/dividas-tributarias-da-empresa-nao-podem-ser-cobradas-de-oficio-do-socio-diz-stj/">Dívidas tributárias da empresa não podem ser cobradas de ofício do sócio</a> appeared first on <a href="https://sandromigueljr.adv.br">Sandro Miguel Jr Advogado</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, sem pedido do Fisco, o juiz não pode cobrar do sócio dívidas tributárias da empresa, ainda que esta tenha sido dissolvida irregularmente, ou seja, sem comunicação aos órgãos competentes.</p>



<p>Os ministros entenderam que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio, a fim de cobrar débitos fiscais da empresa, depende de pedido do Fisco no curso do processo.</p>



<p>O caso, julgado no REsp 2.036.722, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, envolvia a cobrança de dívidas de ISS ao município do Rio de Janeiro/RJ.</p>



<p>Ficou com alguma dúvida?</p>



<p>Entre em contato conosco.</p>
<p>The post <a href="https://sandromigueljr.adv.br/dividas-tributarias-da-empresa-nao-podem-ser-cobradas-de-oficio-do-socio-diz-stj/">Dívidas tributárias da empresa não podem ser cobradas de ofício do sócio</a> appeared first on <a href="https://sandromigueljr.adv.br">Sandro Miguel Jr Advogado</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
